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Denúncias CIPA

CIPA: seu canal para um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) não é apenas uma comissão – ela é um espaço de acolhimento, prevenção e ação. Criada para proteger a saúde e a integridade de todas as pessoas que trabalham na universidade, a CIPA atua com base na NR-5 e na Lei nº 14.457/2022, que estabelecem a obrigatoriedade do combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Este portal de denúncias foi pensado para você. Aqui, você pode relatar, de forma sigilosa e segura, situações que considera irregulares, perigosas ou abusivas. Sua contribuição é essencial para construirmos um ambiente de trabalho mais justo e seguro.

1. Assédio e violência no trabalho (Riscos Psicossociais)

Este canal integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Instituição, tratando o assédio e a violência como riscos psicossociais que devem ser eliminados do ambiente de trabalho.

1.1 Assédio sexual

O assédio sexual é caracterizado por comportamentos de conotação sexual não desejados, que podem ser explícitos ou implícitos, e que visam constranger, intimidar ou criar um ambiente hostil. Exemplos:

  • Solicitação de favores sexuais em troca de benefícios ou para evitar prejuízos.
  • Toques, abraços ou beijos não consentidos.
  • Comentários, piadas ou insinuações de cunho sexual.
  • Envio de mensagens, imagens ou vídeos de conteúdo sexual sem autorização.

O que a CIPA faz?
Recebe o relato, garante o acolhimento inicial, encaminha para as instâncias de apuração da Universidade e acompanha o desfecho, zelando pelo cumprimento das medidas preventivas.

1.2 Assédio moral

Assédio moral é a exposição de uma pessoa a situações humilhantes, constrangedoras ou repetitivas, que causam danos à sua dignidade e à sua saúde psicológica. Exemplos:

  • Gritos, xingamentos ou apelidos ofensivos.
  • Isolamento proposital da equipe.
  • Atribuição de tarefas degradantes ou impossíveis de cumprir.
  • Críticas excessivas e infundadas.
  • Sobrecarga intencional de trabalho.

O que a CIPA faz?
Atua na identificação das situações, orienta os envolvidos e exige da organização a adoção de medidas para cessar o assédio.

1.3 Outras formas de violência no trabalho

Além do assédio, a NR-05 também combate outras violências, como:

  • Violência física: agressões, empurrões, danos a objetos pessoais.
  • Violência psicológica: ameaças, perseguição, chantagem.
  • Violência verbal: insultos, ofensas, humilhações públicas ou privadas.
  • Violência patrimonial: destruição ou subtração de pertences do trabalhador.

Qualquer ato que cause sofrimento, medo ou intimidação dentro do ambiente universitário – incluindo salas de aula, laboratórios, setores administrativos, eventos ou viagens a serviço – deve ser denunciado.

2. Riscos e condições de trabalho

A CIPA acompanha a identificação de perigos e a avaliação de riscos detalhadas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Você deve denunciar situações que comprometam sua segurança:

2.1 Falta ou inadequação de equipamentos de segurança (EPI)

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são obrigatórios quando os riscos não podem ser eliminados por outras medidas. Exemplos de irregularidades:

  • Ausência de EPI para atividades em laboratórios, oficinas ou manutenção.
  • EPIs vencidos, danificados ou de tamanho inadequado.
  • Recusa da universidade em fornecer EPIs ou em substituí-los.

2.2 Condições inseguras de trabalho

São aquelas que expõem você e seus colegas a riscos de acidentes. Exemplos:

  • Instalações elétricas expostas ou sobrecarregadas.
  • Piso escorregadio, desníveis, escadas sem corrimão.
  • Falta de extintores ou sinalização de emergência.
  • Máquinas sem proteção, ferramentas defeituosas.
  • Acúmulo de materiais em rotas de fuga.

2.3 Situações que podem ocasionar doenças ocupacionais

A exposição contínua a certos agentes pode levar a doenças como LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios, estresse crônico, entre outras. Exemplos:

  • Trabalho repetitivo sem pausas ou ginástica laboral.
  • Exposição a produtos químicos (laboratórios, limpeza) sem ventilação adequada.
  • Ruído excessivo em bibliotecas, gráficas ou oficinas.
  • Ambientes muito quentes, frios ou com má iluminação.
  • Jornadas exaustivas ou pressão psicológica intensa.

2.4 Outros riscos à saúde e segurança

Você também pode denunciar:

  • Falta de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Inexistência de plano de prevenção contra incêndios.
  • Falta de treinamento sobre riscos específicos (biossegurança, radiação, etc.).
  • Condições sanitárias precárias (banheiros sujos, sem sabão, sem papel).

Como a CIPA age após sua denúncia?

Sob a orientação da NR-05, a CIPA tem as seguintes atribuições principais:

1. Registrar sua percepção de risco – por meio de mapa de risco, formulários ou reuniões.

2. Verificar as condições de trabalho – visitando locais e entrevistando trabalhadores.

3. Elaborar um plano de trabalho – para priorizar ações preventivas.

4. Acompanhar a análise de acidentes e doenças – propondo medidas corretivas.

5. Requisitar informações à universidade – como Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).

6. Propor interrupção de atividades em caso de risco grave e iminente.

7. Promover a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que agora também aborda assédio e violência.

8. Garantir que suas denúncias sejam tratadas com sigilo e respeito, resguardadas informações médicas e pessoais.

A universidade é obrigada a fornecer à CIPA os meios necessários para atuar, incluindo tempo para reuniões, acesso a informações e apoio para as investigações.

Importante: garantias e sigilo

  • Os membros da CIPA (titulares e suplentes) têm estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o mandato – não podem ser demitidos arbitrariamente por atuarem na comissão.
  • Sua denúncia pode ser feita anonimamente, sempre que a ferramenta permitir, mas lembre-se: relatos identificados ajudam na apuração e na correção mais rápida dos problemas.
  • A CIPA não substitui os canais jurídicos ou disciplinares (como ouvidoria, corregedoria ou ministério público), mas atua preventivamente e de forma integrada.
  • LGPD: O tratamento dos dados e relatos segue rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações sejam acessadas apenas pelas instâncias estritamente necessárias à apuração.

Faça sua denúncia agora!

Você é parte fundamental da CIPA. A NR-05 estabelece que todos os trabalhadores devem indicar à CIPA, ao SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) e à organização situações de risco e sugerir melhorias.

Use este portal para relatar:

  • Assédio sexual, moral ou qualquer violência.
  • Falta de EPI ou condições inseguras.
  • Sintomas de doenças ocupacionais.
  • Qualquer situação que ameace sua saúde ou segurança.

Juntos, construímos uma UNISULMA mais ética, segura e acolhedora. A CIPA está aqui para ouvir você!

Texto baseado na NR-05 (Portaria MTP nº 4.219/2022 e atualizações posteriores). Em caso de dúvidas, consulte o regulamento completo disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

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