O Programa Universidade para todos (ProUni) torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes referente ao primeiro semestre de 2018.
Acesse o edital de bolsas remanescentes!
O que são as bolsas remanescentes do Prouni?
São consideradas bolsas remanescentes aquelas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo regular do Prouni.
Quem pode se inscrever a uma bolsa remanescente do Prouni?
Pode se inscrever às bolsas remanescentes do Prouni o candidato que atenda a uma das condições a seguir:
- Seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; ou
- Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.
- Não tenha sido aprovado no processo seletivo regular do Prouni no primeiro semestre de 2018.
- Não tenha sido aprovado no processo de Bolsa Remanescente do Prouni no primeiro semestre de 2018.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos um dos requisitos abaixo:
- ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede particular na condição de bolsista integral da própria escola;
- ser pessoa com deficiência; ou,
- ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
As inscrições estarão abertas a partir do dia 03 de abril de 2018 e poderão ser realizadas:
a) até o dia 06 de abril de 2018: caso o candidato não esteja matriculado na instituição em que deseja se inscrever; ou
b) até o dia 30 de abril de 2018: caso o candidato já esteja matriculado na instituição em que deseja se inscrever.