Avaliação Institucional
A avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES) tem caráter formativo e visa o aperfeiçoamento dos agentes da comunidade acadêmica e da instituição como um todo. Tal ocorre, em especial, quando conta com a participação efetiva de toda a comunidade interna e, ainda, com a contribuição de atores externos do entorno institucional. Nestes casos, a instituição constrói, aos poucos, uma cultura de avaliação que possibilita uma permanente atitude de tomada de consciência sobre sua missão e finalidades acadêmica e social.
Instituído pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior através do processo de avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Assim, podemos considerar que a avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES) compõe-se em duas perspectivas: a avaliação externa e a avaliação interna.
A primeira, se consolida mediante a avaliação de comissões externas às instituições, de modo a considerar que tais processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), e operacionalizados pelo Instituto Nacional de Educação e Pesquisa Anísio Teixeira (INEP). Para tanto, há de se considerar sua materialização em especial através da Avaliação In Loco (institucional e de cursos), do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), e demais Indicadores de Qualidades.
A avaliação externa se constitui assim, como um importante mecanismo de reconhecimento e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas IES, apresentando subsídios importantes para a regulamentação e formulação de políticas educacionais, bem como para a reflexão e autoavaliação da IES sob suas práticas.
A autoavaliação ou avaliação interna é pois, um forte instrumento de melhoria da qualidade do ensino. Seu uso faz parte do cotidiano da Instituição, dos professores e dos alunos. Ela consiste em ação participativa, coletiva, livre de ameaças, crítica e transformadora dos sujeitos envolvidos e de toda a Instituição. Professores, alunos, funcionários administrativos, participam do processo respondendo questionários, criticando os aspectos positivos e negativos dos cursos, discutindo em grupo os problemas de ensino e, também, dando sugestões que provoquem a melhoria da qualidade do ensino e da Instituição como um todo.
Neste prisma, a Avaliação Institucional é planejada para atender com veracidade a esta proposição, sendo realizada a partir da análise dos relatórios finais do ano anterior elaborados pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, com o objetivo de detectar o cumprimento das demandas.
Compreendendo então a importância de um constante processo de autoavaliação para a construção de uma instituição ainda melhor, é que a UNISULMA conta com a atuação e mobilização da Comissão Própria de Avaliação – CPA, formada pela representatividade de todos os atores da comunidade acadêmica, afim de sob os princípios de autonomia e participação, propiciar a revisão de percursos e a recondução de práticas.
CPA Unisulma
O processo de autoavaliação do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA, segue as Diretrizes para a Avaliação das Instituições da Educação Superior – CONAES/INEP, bem como as orientações gerais para a autoavaliação das instituições estabelecidas através de documentos, normativas e demais legislações instituídas pelo sistema federal de ensino, sendo implementada e orientada por uma Comissão Própria de Avaliação – CPA, de acordo com o Art. 11, incisos I e II, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
De acordo com resoluções internas do IESMA, e conforme Regimento Interno da própria CPA, para o processo de autoavaliação institucional, faz necessário:
1. Apreciar:
- A missão e o plano de desenvolvimento institucional;
- A política para o ensino, a pesquisa e a extensão;
- A responsabilidade social da Instituição;
- A comunicação com a sociedade;
- As políticas de pessoal, carreira, aperfeiçoamento e condições de trabalho;
- A organização e gestão da Instituição;
- A infraestrutura física, em especial a do ensino, pesquisa e biblioteca;
- O planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto avaliação institucional;
- As políticas de atendimento aos estudantes;
- Sustentabilidade financeira;
2. Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política da avaliação institucional do IESMA;
3. Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo Institucional;
4. Prestar informações solicitadas pelo INEP e CONAES e elaborar relatórios.
Conheça a Comissão Própria de Avaliação da UNISULMA e processo de Autoavaliação Institucional!
Composição da CPA
Representantes do CORPO DOCENTE
Francine Adília Rodante Ferrari (Presidente)
Docente do Curso de Direito
Maria Simone Pereira Maciel Mignoni
Docente dos Cursos de Enfermagem, Fisioterapia e Nutrição
Adélia Solange Soares Diniz
Docente dos Cursos de Administração e Psicologia
Representantes do CORPO DISCENTE
Deivid Matheus de Santana Reis
Discente do Curso de Direito
Walleria Gomes Meireles
Discente do Curso de Enfermagem
Representantes do CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Beatriz Carneiro Alencar
Supervisora Institucional
Luciana da Luz Rodrigues
Coordenadora do Núcleo de Práticas Administrativas e Empresa Júnior
Representantes da SOCIEDADE CIVIL
Adriano da Silva Borges
Historiador, Pesquisador das Comunidades Quilombolas em Alcântara - MA (Projeto ALMA) e Vice-presidente do Centro de Cultura Negra Negro Cosme de Imperatriz-MA
Eugenir Andrade Gomes
Pedagoga, membro do Instituto de Projetos Educacionais e Socioambiental - IPES, conselheira de Direito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA e Presidente do Fórum - DCA Municipal Imperatriz - MA
Leis e Normas
- Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)
- Diretrizes para Avaliação das Instituições de Educação Superior (2004)
- Roteiro de Autoavaliação Institucional: Orientações Gerais (2004)
- Portaria n°2.051, de 9 de julho de 2004 – Regulamenta os Procedimentos de Avaliação do SINAES
- Nota Técnica INEP/DAES/CONAES n° 065 – Roteiro para Relatório de Autoavaliação Institucional
- Nota Técnica INEP/DAES/CONAES n° 062 – Definição da Estrutura do Relato Institucional
Relatórios de Autoavaliação Institucional
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